14 de junho de 2024

Lei 12.114

Como ficou a venda de atacadista para consumidor final?

A Lei Nº 12.114 DE 20/05/2024 Introduz alterações na Lei Nº 7000/2001, que veda a concessão da redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), observado o disposto nos §§ 4° a 7°, quando se tratar de operações que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou pessoa jurídica NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.


Antes essa redução era vedada para CONSUMIDOR FINAL ou destinatário que não fosse contribuinte do imposto.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir, do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.