08 de julho de 2024

ICMS sobre transferência entre estabelecimentos

Destaque é opcional
Desde que o STF (ADC 49) decidiu que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz não é fato gerador de ICMS (operação não tributada), restou muita confusão e pouca certeza sobre como realizar as operações.

Confira abaixo o que mudou até então: