08 de julho de 2024
ICMS sobre transferência entre estabelecimentos
Destaque é opcional
Desde que o STF (ADC 49) decidiu que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz não é fato gerador de ICMS (operação não tributada), restou muita confusão e pouca certeza sobre como realizar as operações.
Confira abaixo o que mudou até então:
Confira abaixo o que mudou até então: