17 de setembro de 2024

Endereço comercial ou Cowork?

Qual a melhor opção quando não se tem um endereço comercial para constituir o seu negócio?
Empresas que praticam ou possuem em seu cadastro CNAEs de atividades comerciais que incidem fato gerador do ICMS não podem estar localizadas em um endereço residencial.

O uso deste tipo de endereço é vedado pelo artigo 54-A, inciso V, alínea ‘a’, do RICMS-ES e, caso seja constatado, será realizado o bloqueio da emissão de documentos fiscais.

Já os COWORK’s são empresas do ramo de prestação de serviços com compartilhamento de espaço e otimização de recursos.

O Decreto n° 5338-R regulamentou a atividade de coworking, vedando atividades como Indústrias, contribuintes com benefícios fiscais ou que tenham manutenção de estoque de mercadorias.

Sendo assim, fique ligado, pois a Receita Estadual está realizando um trabalho cada vez mais eficiente, para evitar o uso do endereço de forma não autorizada por empresas que visam cometer fraudes e sonegação fiscal.