28 de novembro de 2023

Alterações na Tributação do Vinho

Confira as mudanças  que entram em vigor a partir de 01/01/2024.
- Através da nova Lei 11.882/23, que introduz alterações na Lei 7000/21, os vinhos (NCM 2204) deixam de ter redução da base de cálculo do ICMS para 7% nas hipóteses de saídas internas destinadas a revendedores (atacadistas).

- O regime de tributação sobre comercialização de vinhos no Espírito Santo deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto.

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